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RJ - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 47196

05 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 47196
Data de emissão: 04/08/2020
Data de publicação: 05/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.176/2020 e consoante o disposto no Processo nº SEI 030029/003828/2020,

DECRETA :

Art. 1° - O Decreto nº 47.176, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 5º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

(...)

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

WILSON WITZEL