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RJ - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 47215

14 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ALTERA O DECRETO N° 47.199, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (CODIV-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 47215
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 410001/000011/2020,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto n° 46.973, 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial da Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;

- a última nota técnica n° 04/2020 produzido pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 e a atualização do PACTO COVID-19 apresentam redução sustentada do número de óbitos confirmados de CODID-19 segundo data de início de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude;rj;gov/noticias/2020/08/secretaria-extraordinaria-da-covid-19-lanca-nova-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;

- o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando as regiões Baixada Litorânea, Baía de Ilha Grande, Noroeste e Serrana em nível de risco moderado e as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Médio Paraíba, Centro Sul e Norte em nível de risco baixo para a COVID-19, cujos dados estão disponíveis em

h t t p s : / / w w w. s a u d e . r j . g o v. b r / 2 0 2 0 / 0 8 / s e c r e t a r i a - e x t r a o r d i n a r i a - d a -covid-19-lanca-nova-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;

- o trabalho de discussão e construção liderados pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde junto a representantes da sociedade civil e das instituições privadas de ensino superior;

DECRETA:

Art. 1° - Fica incluído o § 3° no Art. 5°, do Decreto Estadual n° 47.199, de 04 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 5°. (...)

§ 3° - O disposto no inciso VI deste artigo não se aplica à educação infantil, considerando que sua respectiva regulamentação compete à autoridade municipal. “

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador do Estado