CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

RJ - CORONAVÍRUS / LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS / LEI Nº 8937

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DE CONVÊNIOS COM LABORATÓRIOS CREDENCIADOS, VISANDO A EXECUÇÃO DO TESTE DO CORONAVÍRUS - COVID-19 -, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Diploma Legal: Lei nº 8937
Data de emissão: 16/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza a ampliação de Convênios com Laboratórios Credenciados públicos, privados, filantrópicos ou universitários, visando à execução do teste do Coronavírus - COVID-19 -, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os resultados positivos para contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19 - dos testes mencionados no artigo anterior deverão ser encaminhados diariamente à Secretaria de Estado de Saúde, com vistas à composição de estatísticas fidedignas, respeitados os termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 3º - A coleta do material para elaboração do exame deverá ser feita em local apropriado e por profissional habilitado na área de saúde com registro atualizado em órgão de classe.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador