Diploma Legal: Lei nº 8937
Data de emissão: 16/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a ampliação de Convênios com Laboratórios Credenciados públicos, privados, filantrópicos ou universitários, visando à execução do teste do Coronavírus - COVID-19 -, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os resultados positivos para contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19 - dos testes mencionados no artigo anterior deverão ser encaminhados diariamente à Secretaria de Estado de Saúde, com vistas à composição de estatísticas fidedignas, respeitados os termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 3º - A coleta do material para elaboração do exame deverá ser feita em local apropriado e por profissional habilitado na área de saúde com registro atualizado em órgão de classe.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2020
WILSON WITZEL
Governador