Diploma Legal: Nota Técnica nº 19
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: SVS - SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nota da Equipe Legnet
Com base nesta Nota Técnica, cabe ressaltar, que a liberação de medicamentos por receituário comum deverá conter obrigatoriamente todas informações contidas no Receituário Controle Especial (data, inscrição no Conselho Regional, endereço do prescritor e assinatura devidamente identificada), conforme anexo I.
Com base nesta Nota Técnica fica permitido, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial e do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:
I - o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;
II - o estabelecimento dispensador deve realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II;
III - o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV - os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
Esta Nota Técnica veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.
Com base nesta Nota Técnica o estabelecimento dispensador que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 30 (trinta) dias, para "visto".