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RJ - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA / COVID-19 / LEI Nº 8840

22 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, O 'DISQUE-COVID' NA FORMA QUE MENCIONA.

Diploma Legal: Lei nº 8840
Data de emissão: 21/05/2020
Data de publicação: 22/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, o 'DISQUE-COVID', serviço telefônico gratuito, para o atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - O serviço do “DISQUE COVID-19”, deverá fomentar a forma voluntária de ação e os seus participantes poderão receber um certificado de Cidadão Amigo da Saúde.

§ 2º - Os atendentes devem ser médicos ou enfermeiros, podendo ser contratados estagiários dos cursos de medicina e enfermagem, para a realização da atividade, sob orientação de profissional, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Art. 2º - O 'DISQUE-COVID' fornecerá informações e orientações sobre as formas de prevenção e os procedimentos em caso de infecção pelo coronavírus (COVID-19), podendo ainda receber pedidos de prestação de socorro, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde poderá disponibilizar ambulâncias para socorrer os casos de pedido de socorro e transporte de casos solicitados.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Saúde poderá articular com outras pastas do governo para a realização do disposto nesta Lei.

Art. 5º - O 'DISQUE-COVID' funcionará enquanto perdurar o plano de contingência e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020

WILSON WITZEL

Governador