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RN - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / LEI N° 10766

26 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

Diploma Legal: Lei n° 10766
Data de emissão: 25/08/2020
Data de publicação: 26/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Pública Estadual deve publicar, no sítio eletrônico da transparência, em link específico para este fim, a relação dos contratos emergenciais firmados, por todos os órgãos estaduais, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

Art. 2º A publicação deverá conter os seguintes dados:

I - órgão contratante;

II - número do processo de contratação ou de aquisição, com a respectiva numeração do instrumento contratual;

III - nome do contratado, ou de seu representante legal;

IV - CPF ou CNPJ do contratado;

V - objeto;

VI - valor;

VII - (VETADO)

VIII - data de assinatura;

IX - prazo de vigência do contrato;

X - (VETADO)

XI - (VETADO)

Art. 3º Todas as aquisições de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos, deverão observar as disposições da Lei Ordinária Federal nº 13.979/2020 e deverão ter como destinação específica uma ou mais ações de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus (COVID 19).

Art. 4º O disposto nesta Lei será aplicado para todos os contratos firmados em caráter emergencial pela Administração Pública Estadual em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora