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RO - CORONAVÍRUS / CERTIDÃO NEGATIVA / DECRETO Nº 24908

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Rondônia

Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 24908
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1°fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Tributos Estaduais -CNTE, e das Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”.

Ainda de acordo com  o Art. 2° para fins de emissão de Certidão Negativa, de Certidão Positiva com Efeito Negativo e para considerar o sujeito passivo em situação que permitiria a emissão da certidão negativa, conforme previsto no Capítulo VII do Título VII do RICMS-RO, deverá ser considerada a situação da regularidade fiscal perante a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, no dia 20 de março de 2020, data em que foi decretada a Calamidade Pública em razão da pandemia do COVID-19.

Por fim o Art. 3° traz que não serão cancelados os parcelamentos de débitos fiscais dos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, durante o prazo estabelecido no caput do artigo 1°.