Diploma Legal: Decreto nº 24908
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1°fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Tributos Estaduais -CNTE, e das Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”.
Ainda de acordo com o Art. 2° para fins de emissão de Certidão Negativa, de Certidão Positiva com Efeito Negativo e para considerar o sujeito passivo em situação que permitiria a emissão da certidão negativa, conforme previsto no Capítulo VII do Título VII do RICMS-RO, deverá ser considerada a situação da regularidade fiscal perante a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, no dia 20 de março de 2020, data em que foi decretada a Calamidade Pública em razão da pandemia do COVID-19.
Por fim o Art. 3° traz que não serão cancelados os parcelamentos de débitos fiscais dos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, durante o prazo estabelecido no caput do artigo 1°.