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RO - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / RESOLUÇÃO N° 1252

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Rondônia

Aprova, em caráter excepcional, no âmbito do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, a utilização de meio eletrônico e de videoconferência para realização de Sessões de Câmaras e do Conselho Pleno e dá outras providências.


Diploma Legal: Resolução n° 1252
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece o uso de meio eletrônico e de videoconferência para realização de Sessões de Câmaras e do Conselho Pleno, inclusive as extraordinárias, caso haja necessidade, garantindo a participação simultânea dos Conselheiros, enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

O Art. 2º, por sua vez, suspende, durante a situação de emergência causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, as atividades, os eventos programados e os atendimentos presenciais nas dependências do Conselho Estadual de Educação de Rondônia.