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RO - CORONAVÍRUS / ICMS / DECRETO Nº 24909

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Rondônia

Altera prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia do COVID - 19.

Diploma Legal: Decreto nº 24909
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art.1° os vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57, parte geral do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721 de 5 de abril de 2018, com código de receita n°1659 e devidos por contribuintes, cujo grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

I - com vencimento original em 31 de março de 2020, para 31 de outubro de 2020;

II - com vencimento original em 15 de abril de 2020, para 15 de novembro de 2020; e

III - com vencimento original em 30 de abril de 2020, para 30 de novembro de 2020.

Ainda de acordo com o art. 2° os vencimentos do ICMS, previstos no Anexo VI, com prazo de pagamento previsto na forma do inciso II do art. 19 do mesmo Anexo, lançado com observância ao disposto no inciso X do art. 57, parte geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n°22.721, de 2018, com código de receita n°1231 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

I - com vencimento original em 31 de março de 2020, para 31 de outubro de 2020;

II - com vencimento original em 15 de abril de 2020, para 15 de novembro de 2020; e

III - com vencimento original em 30 de abril de 2020, para 30 de novembro de 2020.

Por fim o Art. 3° traz que os vencimentos do ICMS previstos no Anexo VII, com prazo de pagamento previsto no inciso XV, do art. 57, parte geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, com código de receita n° 1658 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

I - com vencimento original em 5 de abril de 2020, para 5 de novembro de 2020;

II - com vencimento original em 20 de abril de 2020, para 20 de novembro de 2020; e

III - com vencimento original em 5 de maio de 2020, para 5 de dezembro de 2020.