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RO - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO N° 24927

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Rondônia

Estabelece regras para mobilizar a Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, para procedimentalização e realização de aquisições diretas, de urgência e emergência, e Chamamentos Públicos, no âmbito Estadual, em caráter interino, durante o período de Calamidade Pública, em razão da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 24927
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º Fica mobilizada à Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL, para prestar apoio, suporte, orientação e diretrizes aos Órgãos designados pelo Governo do Estado de Rondônia, para compor força-tarefa de combate ao novo Coronavírus - COVID-19, de acordo com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, bem como os Decretos Estaduais nº 24.887, de 20 de março de 2020 e nº 24.919, de 5 de abril de 2020 e as demais disposições Federais e Estaduais ao tratamento do novo Coronavírus - COVID-19