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RO - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 25181

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Rondônia

Prorroga os efeitos do Decreto n° 24.908, de 27 de março de 2020, excepcionalmente, no prazo que especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 25181
Data de emissão: 20/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos do Decreto n° 24.908, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).”, em caráter extraordinário.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo constante no caput aplica-se às Certidões Negativas de Tributos Estaduais - CNTE, e às Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”, bem como as emitidas após 20 de março de 2020, até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 28 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2020, 132° da República.

sexta-feira, 26 de junho de 2020