Diploma Legal: Resolução nº 50
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: AGERO - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDONIA
Nota da Equipe Legnet
O Art. 3º estabelece que, excepcionalmente, permite-se às prestadoras dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos:
I – A substituição da fatura mensal impressa por faturas eletrônicas ou código de barras;
II – Que as leituras sejam feitas em intervalos diferentes ou substituídas por consumo médio nos últimos 12 (doze) meses;
III – A suspensão do atendimento presencial e a intensificação dos recursos automáticos no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
a) Nos atendimentos telefônicos ou via SAC, as concessionárias devem priorizar as solicitações de urgência e emergência.
O Art. 4º estabelece que as concessionárias de águas e esgotos reguladas pela AGERO deverão:
I – Adquirir máscaras N95 ou equivalente e álcool em gel 70% para distribuição em todos os setores dos serviços elencados no artigo 1º desta Resolução.
II – Ampliar a distância entre as estações e/ou postos de trabalho dos servidores/funcionários para evitar contato físico.
III – Orientar seus funcionários a manter portas e janelas abertas para promover a ventilação do ambiente.
IV – Providenciar a higienização contínua dos veículos utilizados na prestação de serviço.
V – Ampliar a limpeza de banheiros e espaços comuns em todos os setores, inclusive nas instalações de captação e tratamento de água.
VI – Realizar campanha de conscientização interna para incentivar a colaboração dos servidores, orientando sobre a importância de manter o isolamento social e os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente.
VII – Aumentar o controle no estoque de produtos químicos usados na estação de tratamento, prevendo um possível período de desabastecimento caso a situação se agrave.
VIII – Não sendo possível a suspensão do atendimento presencial, as concessionárias devem incentivar o atendimento à distância para evitar aglomeração de pessoas nos espaços físicos do serviço de saneamento.
a) O atendimento pode ser solicitado via telefone, site ou aplicativo de mensagens.
b) Nos casos em que o atendimento presencial seja imprescindível, recomenda-se que os usuários aguardem em local externo com livre circulação de ar.
IX – Quando possível, estimular a prática de home office entre os servidores/funcionários, ou seja, o trabalho em casa durante o período de proliferação da doença.
X – Planejar estratégia de ação para o eventual aumento no consumo de água, uma vez que as pessoas ficarão mais tempo em casa por conta do isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.
a) O planejamento estratégico deve ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a publicação da presente Resolução à AGERO, para aprovação.
XI – Planejar uma estratégia financeira ou plano de contingenciamento, considerando as dificuldades no pagamento das contas de água, o que pode provocar uma crise financeira para o serviço local de saneamento.
XII – Afastar os profissionais que apresentarem os sintomas do COVID-19.
XIII – Proibir a visitação pública em estações de tratamento, museus e demais espaços coletivos do serviço de saneamento.