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Rondonópolis / MT - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO N° 9520

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 21 minutos
Jornal do Município de Rondonópolis/MT

DISPÕE EM ALTERAR O DECRETO Nº 9.480, DE 16 DE ABRIL DE 2020, COM REDAÇÃO DA PELO DECRETO Nº 9.520, DE 12 DE MAIO DE 2020, QUE VERSA SOBRE AÇÕES E MEDIDAS PARA MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS (2019-NCOV), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT.

Diploma Legal: Decreto n° 9520
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos I e II, do artigo 15 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, com redação da pelo Decreto nº 9.515, de 07 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

(...)

I - aulas na rede municipal de ensino maternal, creches, infantil, fundamental e ensino médio;

II - aulas na rede privada de ensino maternal, creches, infantil, fundamental e ensino médio, na forma presencial;

Art. 2º Acrescentar o inciso III ao artigo 15 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, revogado pelo Decreto nº 9.515, de 07 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

(...)

III - aulas e atividades presenciais, nos cursos superiores públicos e privados, pré-vestibulares, preparatório Zumbi dos Palmares, preparatórios para concursos em geral;

Art. 3º Revogar a alínea "a" do inciso VIII do art. 16 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020 e seus incisos XXI, XXII, XXIII e § 5º, que foram acrescidos pelo Decreto nº 9.515, de 07 de maio de 2020.

Art. 4º Dá nova redação aos incisos I, X e XXIV do artigo 16 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, e inciso XXIV acrescido pelo Decreto nº 9.515, de 07 de maio de 2020:

"Art. 16. ...

I - bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias, padarias, observando as recomendações constantes no anexo V;

(...)

X - postos de combustíveis do perímetro urbano, com horário de atendimento conforme autorizado no Alvará;

(...)

XXIV - aulas nos cursos profissionalizantes, escolas técnicas e de treinamentos, nos cursos de treinamentos profissionais e preparatórios em geral, somente para alunos a partir dos 15 (quinze) anos de idade;

(...)

Art. 5º Acrescentar o inciso XXVI ao artigo 16 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

(...)

XXVI - aulas de natação, sendo apenas um aluno por raia, a partir dos doze anos de idade, observando ainda as disposições do Anexo VI;

Art. 6º Os Anexos V, VI e VIII do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, passam a vigorar com as alterações constantes nos anexos V, VI e VIII deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Rondonópolis, 11 de maio de 2020.

104º da Fundação e 66º da Emancipação Política.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA

Secretária Municipal de Governo

Registrado na Coordenadoria

Legislativa e de Atos Oficiais e

Publicado no DIORONDON-e.

Anexo V

INFORMATIVO PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM RESTAURANTES, LANCHONETES, PADARIAS E SIMILARES.

Considerando o cenário atual de alerta global da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como as medidas preventivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis-MT, orienta que restaurantes, lanchonetes, padarias e similares adotem os seguintes cuidados para minimizar o risco de disseminação do vírus:

Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, reduzindo assim, 50% dos assentos disponíveis,

Proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.

Será permitido serviços de self-service, devendo o estabelecimento exigir que os clientes higienizem as mãos antes de se servirem, disponibilizando álcool gel, observando o uso obrigatório da máscara a todo momento, exceto quando do consumo dos alimentos;

Reposicionar mobiliário e mesas gerando um espaçamentos entre elas de no mínimo 02 (dois) metros, conforme orientação dos infectologias do país como forma de contenção e promovendo maior distanciamento entre os clientes;

Não permitir grupos de mais de 04 pessoas sentadas por mesa;

Uso obrigatório de máscaras e luvas para funcionários;

O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;

Fornecer, em local próximo à entrada, álcool gel a 70% para clientes.

Recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente;

Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;

Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;

Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores de freezers, geladeiras e balcões refrigerados;

Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;

Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;

Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas as situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;

A higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);

As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;

Reforçar os procedimentos de higiene na cozinha;

Higienizar frequentemente mesas, cadeiras, superfícies do buffet, café e balcões;

Aumentar a oferta de refeições a pronta entrega de modo a evitar aglomeração de pessoas no local.

Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso.

O funcionário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastado das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;

 

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES

Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e "caixas";

Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;

 

Base legal:

Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

-NOTA TÉCNICA Nº 15/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA que dispõe sobre o Uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento do COVID19.

Anexo VI

INFORMATIVO PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM ACADEMIAS, SIMILARES, BEM COMO PRÁTICAS ESPORTIVAS AO AR LIVRE.

Considerando o cenário atual de alerta global da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como as medidas preventivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis-MT, orienta que academias, similares, bem como práticas esportivas ao ar livre adotem os seguintes cuidados para minimizar o risco de disseminação do vírus:

Horário de Funcionamento: Cada empresa definirá o seu horário de início e término, com a opção de funcionar das 05h00min até as 21h00min, de segunda à sexta, para que haja maior distribuição de aluno/por hora; Aos sábados o atendimentos serão somente no período matutino e vespertino até as 18h00min, para novamente distribuir ao máximo o grupo de alunos que costumam frequentar essas aulas final de semana.

Ficam proibidas as atividades físicas em grupo, independente da modalidade, exemplo: Dança, Artes Marciais, Teatro entre outros. As modalidades quando praticadas individualmente (alunos e professores), estarão liberadas sob os mesmos cuidados já mencionados para todos os alunos.

Faixa Etária: Ficam proibidas as aulas/práticas esportivas (qualquer modalidade) que envolvam crianças (até 12 anos incompletos) e maiores de 60 anos.

Espaço Infantil (parquinho): Área de recreação infantil deverá ser isolada.

O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;

Recepção: Deverá disponibilizar álcool em gel para os clientes e funcionários; caso haja mais de uma Secretária, as mesmas devem trabalhar mantendo a distância devida.

Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;

Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs adequados aos funcionários, tais como, máscaras e luvas;

Modalidade: Musculação (Sala com equipamentos) * Área de aquecimento (esteiras, bicicletas, etc..) a academia deverá isolar alguns equipamentos de forma alternada para que haja distância entre eles; * O espaço da sala de musculação será dimensionado a partir dos aparelhos fixos, ou seja, não entra o espaço de uso de halters, barras, anilhas, colchonetes. Exemplo: caso a academia possua 60 (sessenta) aparelhos fixos somente 30 (trinta) poderão usufruir dos mesmos, ou seja, 50 % da demanda. * A faxineira da empresa deverá limpar 03 (três) vezes a sala por dia, uma vez em cada período com desinfetante bactericida, água sanitária devidamente diluída para lavar paredes, vidros e pisos; * Os borrifadores na sala conterão água oxigenada volume 10 (dez), ou peróxido de hidrogênio. O mesmo tem potente ação desinfetante, bactericida e alvejante. Pode ser usada para todo tipo de limpeza com eficiência e segurança; * As salas deverão ter suas janelas abertas e ventiladores acionados, evitando o ar condicionado no ambiente para haver maior circulação de ar; * Controle de alunos de musculação por hora: agendamento antecipado por ticket aula ou através de Check-in junto ao sistema de atendimento online; * Todos os alunos devem ter sua toalha e garrafinha de água para uso pessoal.

Personal trainers As academias autorizarão os Personal trainers a atender somente um aluno por hora; Cada personal deverá ter o seu kit higiene (álcool em gel e toalhinha) para limpeza do equipamento que será utilizado por seu aluno; O personal evitará contato físico com seus alunos desenvolvendo treinos onde não seja necessária uma ação em conjunto;

Atividades ao ar livre: Corrida, Funcional.

Distância mínima de 1,5m entre os alunos; Uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores/instrutores; Número reduzido de alunos, de forma que serão no máximo 10 alunos por turma, não formando aglomerações; É vedado o compartilhamento de objetos, tais como garrafas, copos, toalhas etc; Vedada a participação de alunos com menos de 12 anos, mais de 60 anos e que façam parte do grupo de risco; 6. As aulas acontecerão sempre ao ar livre;

Práticas de atividades físicas aquáticas:

1. Continua vedada a participação de alunos com menos de 12 anos, mais de 60 anos e que façam parte do grupo de risco; 2. Distância mínima de 1,5m entre os alunos; 3. Uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores/instrutores; 4. Número reduzido de alunos. 4.1. No caso da natação um (01) aluno por raia, vez que cada raia já demarca uma distância de 2,5m entre os alunos. 4.2. No caso da hidroginástica continua a vedação para o grupo de risco e o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos. 5. É vedado o compartilhamento de objetos, tais como garrafas, copos, toalhas e materiais.

 

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES/ALUNOS

Evitar transitar na academia se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;

Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e "caixas";

Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);

 

Anexo VIII

INFORMATIVO PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM IGREJAS E DEMAIS LOCAIS DE PRÁTICAS RELIGIOSAS

Considerando o cenário atual de alerta global da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como as medidas preventivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis-MT, orienta igrejas e demais locais de prática religiosa que adotem os seguintes cuidados para minimizar o risco de disseminação do vírus:

Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos participantes, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e "caixas");

Todos os membros das práticas religiosas deverão usar máscaras durante toda celebração;

O distanciamento será de 1,5 metros entre os participantes das práticas religiosas, devendo haver sinalização dos locais, tais como, bancos e/ou cadeiras que não poderão ser utilizadas;

Será vedada a participação nos cultos de crianças e pessoas em grupo de risco;

Só poderá ser ocupado 50% da capacidade máxima do local de prática religiosa, conforme Decreto Estadual nº 462 de 22/04/2020;

Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, elevadores entre outros;

Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis. Também é permitido aos participante sutilizar copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;

Durante a prática religiosa deverá ser evitado o contato físico entre os participantes (aperto de mão, abraços e etc);

Os líderes religiosos deverão conscientizar a cada participante acerca da importância de obedecer as orientações e normativas da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, para contribuir ao combate do Covid-19.

Monitorar as condições de saúde dos participantes. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;

Destacar informações na entrada do templo, informações referente aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;

Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;

Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;

 

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS PARTICIPANTES DA PRÁTICA RELIGIOSA

Evitar transitar no local de prática religiosa se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;

Realizar a higienização das mãos ao entrar no local, acessar balcões de atendimento, bancos, cadeiras.

Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);