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Rondonópolis / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 9495

24 Abril 2020 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Rondonópolis/MT

DISPÕE EM ALTERAR O DECRETO Nº 9.480, DE 16 DE ABRIL DE 2020, QUE VERSA SOBRE AÇÕES E MEDIDAS PARA MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS (2019-NCOV), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT.

Diploma Legal: Decreto n° 9495
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação: 24/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art.1º Altera o artigo 15 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, para suprimir a vedação contida no inciso X, no tocante a prática de atividades ao ar livre, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades:

(...)

X - Visitação à parques, ginásios; 

Art.2º. O Anexo VI do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Rondonópolis, 24 de Abril de 2020.

104º da Fundação e 66º da Emancipação Política.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA

Secretária Municipal de Governo

Registrado na Coordenadoria

Legislativa e de Atos Oficiais e

Publicado no DIORONDON-e.

ANEXO VI

INFORMATIVO PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM ACADEMIAS, SIMILARES, BEM COMO PRÁTICAS ESPORTIVAS AO AR LIVRE.

Considerando o cenário atual de alerta global da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como as medidas preventivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis-MT, orienta que academias, similares, bem como práticas esportivas ao ar livre adotem os seguintes cuidados para minimizar o risco de disseminação do vírus:

Horário de Funcionamento:

Cada empresa definirá o seu horário de início e término, com a opção de funcionar das 05h00min até as 21h00min, de segunda à sexta, para que haja maior distribuição de aluno/por hora; Aos sábados o atendimentos serão somente no período matutino e vespertino até as 18h00min, para novamente distribuir ao máximo o grupo de alunos que costumam frequentar essas aulas final de semana.

Ficam proibidas as atividades físicas em grupo, independente da modalidade, exemplo: Dança, Artes Marciais, Teatro entre outros. As modalidades quando praticadas individualmente (alunos e professores), estarão liberadas sob os mesmos cuidados já mencionados para todos os alunos.

Faixa Etária: Ficam proibidas as aulas/práticas esportivas (qualquer modalidade) que envolvam crianças (até 12 anos incompletos) e maiores de 60 anos.

Ficam vedadas todas as atividades/práticas esportivas aquáticas. 

Espaço Infantil (parquinho): Área de recreação infantil deverá ser isolada.

O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;

Recepção: Deverá disponibilizar álcool em gel para os clientes e funcionários; caso haja mais de uma Secretária, as mesmas devem trabalhar mantendo a distância devida.

Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;

Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs adequados aos funcionários, tais como, máscaras e luvas;

Modalidade: Musculação (Sala com equipamentos)

•    Área de aquecimento (esteiras, bicicletas, etc..) a academia deverá isolar alguns equipamentos de forma alternada para que haja distância entre eles;

•    O espaço da sala de musculação será dimensionado a partir dos aparelhos fixos, ou seja, não entra o espaço de uso de halters, barras, anilhas, colchonetes. Exemplo: caso a academia possua 60 (sessenta) aparelhos fixos somente 30 (trinta) poderão usufruir dos mesmos, ou seja, 50 % da demanda.

•    A Auxiliar de Serviços Diversos da empresa deverá limpar 03 (três) vezes a sala por dia, uma vez em cada período com desinfetante bactericida, água sanitária devidamente diluída para lavar paredes, vidros e pisos;

•    Os borrifadores na sala conterão água oxigenada volume 10 (dez), ou peróxido de hidrogênio. O mesmo tem potente ação desinfetante, bactericida e alvejante. Pode ser usada para todo tipo de limpeza com eficiência e segurança;

•    As salas deverão ter suas janelas abertas e ventiladores acionados, evitando o ar condicionado no ambiente para haver maior circulação de ar;

•    Controle de alunos de musculação por hora: agendamento antecipado por ticket aula ou através de Check-in junto ao sistema de atendimento online;

•    Todos os alunos devem ter sua toalha e garrafinha de água para uso pessoal.

Personal trainers

As academias autorizarão os Personal trainers  a atender somente um aluno por hora;

Cada personal deverá ter o seu kit higiene (álcool em gel e toalhinha) para limpeza do equipamento que será utilizado por seu aluno;

O personal evitará contato físico com seus alunos desenvolvendo treinos onde não seja necessária uma ação em conjunto;

 

Atividades ao ar livre: Corrida, Funcional.

Distância mínima de 1,5m entre os alunos;

Uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores/instrutores;

Número reduzido de alunos, de forma que serão no máximo 10 alunos por turma, não formando aglomerações;

É vedado o compartilhamento de objetos, tais como garrafas, copos, toalhas etc;

Vedada a participação de alunos com menos de 12 anos, mais de 60 anos e que façam parte do grupo de risco;

6. As aulas acontecerão sempre ao ar livre;

 

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES/ALUNOS

Evitar transitar na academia se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;

Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;

Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado ( etiqueta respiratória).