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RR - CORONAVÍRUS / CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 28663-E

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Roraima

Altera o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 28663-E
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 O decreto prorroga, até o dia 10 de abril de 2020, o teletrabalho (homeoffice) no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, autárquica e fundacional, em caráter excepcional e provisório, para todos os servidores e demais colaboradores

 Altera o Decreto n° 28635-E, de 22/03/2020 (Art. 4°).