Diploma Legal: Decreto nº 28685-E
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1ºdescreve que ficam suspensas, no âmbito da Dívida Ativa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
I – novas inscrições em Dívida Ativa, exceto nas hipóteses de iminente ocorrência de prescrição ou de solicitação espontânea do contribuinte, para fins de viabilizar o pagamento ou parcelamento do(s) débito(s);
II - apresentação a protesto de certidões de Dívida Ativa;
III - o retorno à Dívida Ativa de débitos parcelados administrados pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, por inadimplência de parcelas.