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RR - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 29350-E

17 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Roraima

Altera o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 29350-E
Data de emissão: 17/09/2020
Data de publicação: 17/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

Parágrafo único. Excetua-se da suspensão prevista no caput deste artigo, os processos administrativos de sindicância e processos administrativos disciplinares.” (NR)

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.

(Assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima