Diploma Legal: Decreto nº 29350-E
Data de emissão: 17/09/2020
Data de publicação: 17/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
Parágrafo único. Excetua-se da suspensão prevista no caput deste artigo, os processos administrativos de sindicância e processos administrativos disciplinares.” (NR)
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020.
(Assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima