Diploma Legal: Deliberaçäo nº 20
Data de emissão: 15/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: AGERGS - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Nota da Equipe Legnet
O CONSELHO SUPERIOR DA AGERGS, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e em conformidade com as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19, delibera por:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições constantes na Deliberação nº 05/2020 AGERGS enquanto estiverem vigentes os efeitos de declaração de estado de calamidade pública e a medida excepcional de teletrabalho compulsório aos servidores.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em 15 de abril de 2020.
Maria Elizabeth R. Pereira
Conselheira-Presidente
Luiz Dahlem
Conselheiro
Cleber Palma Domingues
Conselheiro
Luiz Henrique Mangeon
Conselheiro