Diploma Legal: Portaria nº 643
Data de emissão: 24/09/2020
Data de publicação: 25/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES Nº 582/2020, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas nos estabelecimentos e nos serviços prestados de atividades esportivas ou práticas corporais, como segue:
I - Os incisos XV e XX do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º......................................
.................................................
XV – para as práticas de quaisquer exercícios físicos coletivos ou que exijam contato físico, deverão ser observadas as regras estaduais do Sistema de Distanciamento Controlado ;
.................................................
XX - afastar, sempre que possível , os trabalhadores do grupo de risco das atividades presenciais e, havendo impossibilidade, assegurar que as suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição ao risco de contaminação; "
II - O inciso I do art. 13 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13......................................
I - organizar somente partidas ou treinos com o menor número de indivíduos, conforme as regras da atividade esportiva, acrescidos de um treinador/preparador/árbitro por quadra; "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde