Diploma Legal: Resolução nº 155
Data de emissão: 23/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o § 3º do Artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
a Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais dos recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 3.410/2013, que estabelece diretrizes para a contratualização dos hospitais no âmbito do SUS;
a Portaria GM/MS nº 3.390/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
que, na ocorrência de situações que impeçam a continuidade na prestação de serviços SUS por algum estabelecimento, a agilidade no remanejo das referências evita a desassistência de ações e serviços em saúde aos usuários do SUS;
que as referências são um processo dinâmico e que os contratos remuneram de maneira global na média complexidade;
a Resolução nº 087/20 – CIB/RS, de 09 de abril de 2020, que encaminha a relação de leitos contidos no Plano de Contingência da Secretaria do Estado do RS para o enfrentamento da Infecção pelo novo Coronavírus e valida os hospitais e leitos de retaguarda para a COVID-19, previstos no referido plano;
a Resolução nº 104/20 – CIB/RS, de 04 de maio de 2020, que encaminha a relação atualizada de leitos contidos no Plano de Contingência da Secretaria de Estado do RS para o enfrentamento da Infecção pelo novo Coronavírus e valida os hospitais e leitos de retaguarda para a COVID-19, previstos no referido plano;
a Resolução nº 121/20 – CIB/RS, de 09 de abril de 2020, que encaminha a relação de leitos contidos no Plano de Contingência da
Secretaria do Estado do RS para o enfrentamento da Infecção pelo novo Coronavírus e valida os hospitais e leitos de retaguarda para
a COVID-19, previstos no referido plano.
RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar a atualização do Plano de Contingência da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul para o Enfrentamento da Infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º – Validar os hospitais e leitos de retaguarda para o COVID-19, previstos no referido plano, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de julho de 2020.
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 155/20 – CIB/RS
HOSPITAIS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
OBS.: OS HOSPITAIS QUE FORAM CONTEMPLADOS COM A PORTARIA PT 660/2020 DE 01/04/2020, PT 796 de 14/04/2020, PT 1.244 DE 14/05/2020, 1.280 DE 18/05/2020, PT 1.502 DE 8/06/2020, PT 1.729 DE 10/07/2020.
HOSPITAIS DE CAMPANHA COVID 19 CADASTRADOS NO CNES