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RS - CORONAVÍRUS / PRAZOS DAS SINDICÂNCIAS / PORTARIA Nº 28

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Adota a suspensão, em caráter temporário, dos prazos das sindicâncias em andamento no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.

Diploma Legal: Portaria nº 28
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º Suspende os prazos para conclusão e para prática de atos processuais, no curso das sindicâncias em andamento.

O Art. 2º, por sua vez, veda às Comissões de Sindicâncias já instauradas, citar, intimar ou oficiar servidor ou testemunha para prestar depoimento ou informações.

Por fim o Art. 3º veda a publicação de novas portarias de instauração de sindicância, enquanto durar esta medida.

Obs: O prazo de suspensão é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado conforme a alteração do quadro de saúde pública.