Diploma Legal: Portaria nº 28
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º Suspende os prazos para conclusão e para prática de atos processuais, no curso das sindicâncias em andamento.
O Art. 2º, por sua vez, veda às Comissões de Sindicâncias já instauradas, citar, intimar ou oficiar servidor ou testemunha para prestar depoimento ou informações.
Por fim o Art. 3º veda a publicação de novas portarias de instauração de sindicância, enquanto durar esta medida.
Obs: O prazo de suspensão é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado conforme a alteração do quadro de saúde pública.