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RS - CORONAVÍRUS / PROJETOS DE PESQUISA / RESOLUÇÃO Nº 2

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Dispõe sobre a autorização aos pesquisadores com financiamento da FAPERGS em projetos de pesquisa aprovados, que possam desenvolver ações de pesquisa extensivas ao combate à pandemia COVID-19 e consequências ao Estado e ao País, a utilização dos recursos já disponibilizados, desde que tais ações não comprometam de forma substancial a execução do projeto original.

Diploma Legal: Resolução nº 2
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: FAPERGS - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º autoriza aos pesquisadores com financiamento da FAPERGS em projetos de pesquisa aprovados, que possam desenvolver ações de pesquisa extensivas ao combate à pandemia COVID-19 e consequências ao Estado e ao País, a utilização dos recursos já disponibilizados, desde que tais ações não comprometam de forma substancial a execução do projeto original.

O Art. 2º determina aos pesquisadores que aderirem ao disposto no artigo anterior o encaminhamento de manifestação de sua adesão à presente Resolução, com indicação dos valores que serão utilizados para os respectivos objetivos a serem alcançados, através do e-mail covid19@fapergs.rs.gov.br .