Diploma Legal: Decreto n° 93
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial a fixada pelo artigo 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 091, de 20 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal de Finanças, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município da Estância Turística de Salto.
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 091, de 20 de março de 2020.
Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos 24 de março de 2020 – 321º da Fundação
JOSÉ GERALDO GARCIA
Prefeito Municipal
MÁRIO GILMAR MAZETTO
Secretário de Governo
Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município