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Salto / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO N° 93

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Salto/SP

Declara Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Turística de Salto/SP, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus - COVID 19


Diploma Legal: Decreto n° 93
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial a fixada pelo artigo 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 091, de 20 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal de Finanças, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,

DECRETA

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município da Estância Turística de Salto.

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 091, de 20 de março de 2020.

Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos 24 de março de 2020 – 321º da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA

Prefeito Municipal

MÁRIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município