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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / INCENTIVO FISCAL / decreto nº 33100

09 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Altera dispositivo do Decreto nº 32.925, de 02 de outubro de 2020, que regulamenta os Benefícios Fiscais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, (COVID-19) instituídos pela Lei nº 9.548, de 02 de outubro de 2020, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 33100
Data de emissão: 09/11/2020
Data de publicação: 09/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 19 do Decreto nº 32.925, de 02 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19.

.....................................................................................................

.....................................................................................................

III - O prazo para protocolo dos pedidos, tanto por processo administrativo quanto por e-mail, é até 23 de novembro de 2020. “(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de novembro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda