Diploma Legal: Lei nº 4259
Data de emissão: 26/10/2021
Data de publicação: 26/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de vídeo chamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do corona vírus (COVID-19)".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de vídeo chamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo corona vírus (COVID19). $1 Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança. $2 A realização da vídeo chamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar Esta Lei, no que couber, para garantir a sua fiel execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 26 de outubro de 2021.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal