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Santa Cruz do Rio Pardo / SP - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 76

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Dispõe sobre a adoção de novas medidas no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, quanto à prevenção de contágio e enfrenta mento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que define serviços públicos e atividades essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.288, de 22 de março de 2020 que regulamenta a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVfD-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020 que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 60, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 62, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 70, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 71, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 73, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 75, de 26 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.292, de 25 de março de 2020 que promove adequações quanto as atividades consideradas como essenciais, que são aplicáveis a todos os Municípios deste País;

CONSIDERANDO que os Decretos do Governo do Estado de São Paulo são aplicáveis a todos os municípios deste Estado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica recomendado aos munícipes que implementem as medidas previstas nos termos do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de quarentena até o dia 07 de abril de 2020 e determina a suspensão de determinadas atividades e o previsto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 atualizado pelo Decreto 10.292, de 25 de março de 2020.

Art. 2º. São considerados serviços públicos e essenciais as atividades relacionadas no Decreto Federal n° 10282, de 20 de março de 2020, atualizado pelo Decreto Federal n° 10.292 de 25 de março de 2020.

Art.3°. Fica vedada, por prazo indeterminado, a colocação de mesas e cadeiras em passeios e logradouros públicos.

Art. 4º. Determino aos Secretários Municipais que atuem intensamente visando divulgar e auxiliar na orientação das medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal

Art. 5º. Em virtude de já existir regulamentação pelo Governo do Estado de São Paulo, fica revogado o artigo 7° do Decreto n° 62, de 19 de março de 2020.

Art. 6°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, inclusive com as alterações dos prazos e períodos ora estabelecidos.

Art. 7º. Fica revogado o Decreto n° 70, de 23 de março de 2020.

Art. 8°. Em razão da revogação do Decreto Municipal 70, de 23 de março de 2020, fica afastada a fiscalização municipal e aplicação de penalidades pelo Município quanto ao descumprimento do determinado pelo Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal competindo essas ações a Fiscalização Estadual e Federal.

Art. 9º. Este Decreto entre em vigor em 28 de março de 2020.

Registre-se e Publique-se.

Santa Cruz do Rio Pardo, 27 de março de 2020.

OTACÍLIO PARRAS ASSIS

PREFEITO DO MUNICÍPIO