CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Santa Cruz do Rio Pardo / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 71

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Decreta estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 71
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156, §3º, e 107, § 1º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto nº 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que define serviços públicos e atividades essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.288, de 22 de março de 2020 que regulamenta a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto nº 70, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os alertas da Coordenação da Defesa Civil e os boletins indicadores do número de suspeitos por COVID-19 no Município, expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o estado de calamidade pública no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19, de importância internacional.

Art. 2º. Determino aos Secretários Municipais que atuem intensamente visando divulgar, implementar e fiscalizar o cumprimento das medidas fixadas nos Decretos nº 60, de 16 de março de 2020, nº 62, de 19 de março de 2020 e nº 70, de 23 de março de 2020.

Art. 3º. Fica suspenso de 24 de março a 26 de abril de 2020 o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na legislação municipal e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2020.

Registre-se e Publique-se.

Santa Cruz do Rio Pardo, 24 de março de 2020.