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Santa Luzia / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 3700

30 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Luzia/MG

Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que "Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19".

Diploma Legal: Decreto nº 3700
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 30/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Luzia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a disseminação da Covid-19 em nível mundial, a baixa estabilização da doença, o aumento dos indicadores epidemiológicos, o risco assistencial e a ausência de previsão de cobertura vacinal para imunização da população;

CONSIDERANDO a necessidade das autoridades públicas continuarem promovendo medidas de contenção ao avanço do Covid-19 em seus respectivos territórios, com vistas a salvaguardar vidas e tentar minimizar os efeitos deletérios dessa pandemia ao sistema de saúde pública e a atividade econômica;

CONSIDERANDO a prorrogação, pelo governador Romeu Zema, do estado de calamidade pública em Minas Gerais até 30 de junho de 2021, ocorrida no dia 29 de dezembro de 2020, via cerimônia de assinatura virtual; e

CONSIDERANDO a competência Municipal em zelar pela saúde da população, em manter serviços públicos e atividades socioeconômicas e, consequentemente, adotar as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2020.

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA