CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Santa Luzia / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 3820

28 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Santa Luzia/MG

Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que "Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19".

Diploma Legal: Decreto nº 3820
Data de emissão: 28/06/2021
Data de publicação: 28/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Luzia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que "Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado";

CONSIDERANDO o Projeto de Resolução nº 122, de 18 de junho de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que "Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, nos termos do Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021";

CONSIDERANDO que o caput do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que "na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação";

CONSIDERANDO que, conforme a Mensagem nº 134/20211 do Governo do Estado de Minas Gerais, a qual acompanhou o citado Decreto Estadual nº 48.205, de 2021, "apesar de tudo o que já se sabe sobre o Coronavírus e a COVID-19 nas searas das Ciências e das políticas públicas em todo o planeta, o atual contexto da pandemia e de suas repercussões humanitárias, sociais, econômicas, gerenciais, financeiro-orçamentárias e de cautela em biossegurança nos impõem a necessidade de prorrogação do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021";

CONSIDERANDO os efeitos e a gravidade da pandemia de COVID-19 ainda permanecem em todo o globo, sendo que as medidas de enfrentamento da pandemia vêm sendo adotadas pela conjugação de esforços de todos os Poderes e órgãos do Município, da sociedade civil e da iniciativa privada; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07de abril de 2020, que "Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19", DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que "Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19".

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Santa Luzia, 28 de junho de 2021.

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA