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Santa Tereza do Oeste / PR - CORONAVÍRUS/ HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / decreto nº 103

08 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM VIRTUDE DOS PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS SARS-COV-2, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

            

Diploma Legal: Decreto nº 103
Data de emissão: 08/06/2021
Data de publicação: 08/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que diversos servidores residem em outros municípios necessitando locomoção, além do fluxo daqueles residentes locais em horários de intervalo;

CONSIDERANDO que já ocorreram diversos casos de servidores positivados, os quais estão lotados em Secretarias que ainda não constam na relação de prioridade para vacinação e necessitam realizar atendimento ao público;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter os cuidados para minimizar os riscos e melhorar o enfrentamento da COVID-19, com o menor índice de locomoção de pessoas possível e adoção de todas as medidas de proteção.

O Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente administrativo nas Repartições Públicas Municipais, terá horário de atendimento das 07:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, iniciando em 08 de Junho 2021 pelo período em que perdurar o Decreto Municipal nº 102/2021 em razão da pandemia de COVID19, devendo serem realizados trabalhos pelo sistema remoto para complemento das atividades necessárias.

Art. 2º - Aplicar-se-á o dispositivo do artigo 1º a todas as secretarias, exceto nas abaixo elencadas, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de prestação de serviços essenciais:

• Secretaria de Saúde;

• Secretaria de Infraestrutura;

Art. 3º - Consoante legislação em vigor é obrigatório o efetivo uso de máscaras por todos os servidores municipais durante a integralidade do horário de expediente, bem como fora dele quando em espaços e vias públicas, sob pena de incorrer em infração ético-disciplinar por insubordinação, com a tomada das medidas cabíveis.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado ou revogado a qualquer momento, haja vista sua excepcionalidade.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste.

Em, 08 de Junho de 2021.

Elio Marciniak

Prefeito