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Santa Tereza do Oeste / PR - CORONAVÍRUS/ HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / decreto nº 99

02 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR

ESTABELECE NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 99
Data de emissão: 02/06/2021
Data de publicação: 02/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu art. 97, V e demais legislação em vigor.

DECRETA

Art. 1º - Sem prejuízo da legislação em vigor e ao Decreto nº 093/2021, sob pena das multas estabelecidas na legislação, inclusive municipal, em vigor, ficam alteradas as seguintes restrições:

I - Fica permitido o funcionamento de Panificadoras, Mercados, Supermercados e Distribuidoras de Bebidas, também aos Domingos, até às 12:00 horas, devendo observar todas diretrizes dos Decretos em vigor.

II – Fica permitido a realização de cultos religiosos, também aos Domingos, até as 12:00 horas, devendo observar todas diretrizes dos Decretos em vigor.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo devido a sua excepcionalidade.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Em, 02 de Junho de 2021.

Elio Marciniak

Prefeito