Diploma Legal: Decreto nº 99
Data de emissão: 02/06/2021
Data de publicação: 02/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu art. 97, V e demais legislação em vigor.
DECRETA
Art. 1º - Sem prejuízo da legislação em vigor e ao Decreto nº 093/2021, sob pena das multas estabelecidas na legislação, inclusive municipal, em vigor, ficam alteradas as seguintes restrições:
I - Fica permitido o funcionamento de Panificadoras, Mercados, Supermercados e Distribuidoras de Bebidas, também aos Domingos, até às 12:00 horas, devendo observar todas diretrizes dos Decretos em vigor.
II – Fica permitido a realização de cultos religiosos, também aos Domingos, até as 12:00 horas, devendo observar todas diretrizes dos Decretos em vigor.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo devido a sua excepcionalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Em, 02 de Junho de 2021.
Elio Marciniak
Prefeito