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Santa Terezinha de Itaipu / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 278

11 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR

PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 265/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7893 que prorroga as medidas restritivas de prevenção à COVID-19 no Estado do Paraná; CONSIDERANDO a situação de saturação dos leitos COVID (UTI e Enfermarias) em Hospitais de Referência na região, macrorregião e no estado; DECRETA: Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 265/2021, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º As medidas previstas neste decreto terão vigência a partir do dia 11 de junho de 2021 até o dia 30 de junho de 2021. Art. 2º Excepcionalmente no dia 12 de junho de 2021, os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até as 23 horas, com a entrada de clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 23 horas, permitido o consumo no local. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021. PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 11 DE JUNHO DE 2021. KARLA GALENDE PREFEITA

Diploma Legal: Decreto nº 278
Data de emissão: 11/06/2021
Data de publicação: 11/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7893 que prorroga as medidas restritivas de prevenção à COVID-19 no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a situação de saturação dos leitos COVID (UTI e Enfermarias) em Hospitais de Referência na região, macrorregião e no estado;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 265/2021, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As medidas previstas neste decreto terão vigência a partir do dia 11 de junho de 2021 até o dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º Excepcionalmente no dia 12 de junho de 2021, os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até as 23 horas, com a entrada de clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 23 horas, permitido o consumo no local.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021.

PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 11 DE JUNHO DE 2021.

KARLA GALENDE

PREFEITA