Diploma Legal: Decreto nº 278
Data de emissão: 11/06/2021
Data de publicação: 11/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7893 que prorroga as medidas restritivas de prevenção à COVID-19 no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a situação de saturação dos leitos COVID (UTI e Enfermarias) em Hospitais de Referência na região, macrorregião e no estado;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 265/2021, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As medidas previstas neste decreto terão vigência a partir do dia 11 de junho de 2021 até o dia 30 de junho de 2021.
Art. 2º Excepcionalmente no dia 12 de junho de 2021, os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até as 23 horas, com a entrada de clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 23 horas, permitido o consumo no local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021.
PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 11 DE JUNHO DE 2021.
KARLA GALENDE
PREFEITA