Diploma Legal: Decreto nº 292
Data de emissão: 18/06/2021
Data de publicação: 18/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 265/2021, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica instituído no Município de Santa Terezinha de Itaipu a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas no período compreendido entre as 22h e 5h.
Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 265/2021, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
…
II - Das 07h às 22h: Restaurantes, bares, lanchonetes, mercados, mercearias, lojas de conveniência e congêneres, permitido consumo no local.
III - Das 06h às 22h: Academias de ginásticas para práticas de atividade física individuais, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da ocupação.
Parágrafo primeiro. Os estabelecimentos deverão estar com as atividades encerradas e portas fechadas às 22h, sendo vedada a permanência de qualquer cliente ou funcionário no local após o referido horário.
Art. 3º O Art. 7º do Decreto nº 265/2021, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ....
…
I - Horário de funcionamento das 6h às 22h;
…
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021.
PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 18 DE JUNHO DE 2021.
KARLA GALENDE
PREFEITA