Diploma Legal: Decreto nº 1354
Data de emissão: 07/12/2020
Data de publicação: 07/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Santana/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA- Estado do Amapá atribuições que lhe são conferidas do artigo 48. Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santana;
CONSIDERANDO. Decreto nº 1158/2019 - PMS, de 31 de dezembro instituiu o calendário tributário no âmbito do Município de Santana, para o exercício de 2020 respectivo com os prazos e condições para pagamento das obrigações tributária e ainda o prazo para apresentação dos documentos comprobatórios para solicitação da isenção quando necessário, e da outras providencias;
CONSIDERANDO a pandemia do novo coronavirus declarada pela OMS pelo Ministério da Saúde do Brasil;
COSSIDERANDO que algumas atividades econômicas do município foram proibidas de funcionar por força do Decreto Municipal nº 374 de 20220 de março de 2020. Decreto Estadual nº 1414 de 19 de março de 2020 com recomendação do Ministério Público do ESTADO DO AMAPÁ Nº 007. 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde do Município de Santana, cm relação a possível transmissão do COVID-19 através de papeis, panfletos e outros meios físicos de notificações e informações.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estendidos os prazos de validade dos alvarás de funcionamento sanitário, ambientais e outros já emitidos necessários para funcionamento de atividades Município de Santana até o dia 31/03/2021, salvo flagrante de desrespeito a saúde pública, ao meio ambiente e a postura municipal.
§1º A prorrogação do caput não se aplica a alvará provisório de qualquer espécie.
§2º. ficam mantidas as outras datas e condições previstas no Decreto nº 1158/2019
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em contrário.
OFRINEY DA CONCEIÇÃO SADALA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA