CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Santo André / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 17784

01 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Santo André/SP

PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 17784
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 01/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Santo André/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia, e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico na região metropolitana de São Paulo em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria de Gestão Financeira, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia decorrente do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de outubro de 2021.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO

SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE