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São Braz do Suaçuí / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2764

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de São Braz do Suaçuí/MG

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA SEU ENFRENTAMENTO, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 2764
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Braz do Suaçuí/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 62, Inciso VI e Artigo 85, Inciso I, alínea “j” e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme prevê o artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou como pandemia o surto da doença respiratória 1.5.1.1.0 – Coronavírus;

CONSIDERANDO a edição da Lei Nacional 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responspavel pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 113 de 12 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Estado de Minas Gerais devido ao surto de Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Portaria 188 de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde foi declarada emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO finalmente que é dever do administrador público tomar as medidas necessárias à prevenção e controle de riscos à população, visando evitar a disseminação da doença respiratória 1.5.1.1.0 – Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Município de São Brás do Suaçuí, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º. Nos termos do inciso III, do § 7º, do artigo 3º, da Lei Nacional 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras;

I – determinação de realização compulsória de:

a) Exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos.

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, 06 de fevereiro 2020.

Art. 4º. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.

Art. 5º. Ficam suspensas as atividades dos alunos do Centro de Educação Infantil “Criança feliz” – CMEI e da Escola Municipal “Amélia d’Anunciação Pyramo” do dia 18 a 20 de março de 2020.

Parágrafo único. No período de suspensão das atividades com o corpo discente do Centro de Educação Infantil “Criança feliz” – CMEI e da Escola Municipal “Amélia d’Anunciação Pyramo”, poderá haver capacitação dos servidores lotados nessas unidades quanto ao enfrentamento do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 5º. Ficam suspensas as atividades dos alunos do Centro de Educação Infantil “Criança feliz” – CMEI e da Escola Municipal “Amélia d’Anunciação Pyramo” por tempo indeterminado. (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.765, de 17/03/2020).

Parágrafo único. No período de suspensão das atividades com o corpo discente do Centro de Educação Infantil “Criança feliz” – CMEI e da Escola Municipal “Amélia d’Anunciação Pyramo”, poderá haver capacitação dos servidores lotados nessas unidades quanto ao enfrentamento do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0. (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.765, de 17/03/2020).

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deve suspender todas as atividades recreativas com os idosos.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde deve envidar esforços no sentido de alertar a população quanto aos riscos do Novo Coronavírus e ainda:

I – manter pessoal capacitado para orientar os cidadãos;

II – determinar às equipes de vigilância sanitária e do pessoal do Programa de Saúde da Família que atendam aos casos suspeitos nas residências, evitando que os possíveis infectados compareçam à Unidade de Atenção Primária em Saúde;

III – disponibilizar o telefone (31) 3738-1122 para atendimento dos cidadãos para orientação quanto aos esclarecimentos e procedimentos a serem adotados com relação ao Novo Coronavírus.

Art. 8º. As demais Secretarias da Administração Municipal deverão divulgar as medidas necessárias a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 9º. Os servidores com problemas respiratórios crônicos ou com idade superior a 60 (sessenta) anos, ficarão dispensados de comparecer ao local de trabalho quando apresentarem sintomas de gripes e poderão desempenhar suas atividades, quado possível, em casa.

Art. 10. Ficam suspensas, no âmbito do Município de São Brás do Suaçuí os eventos públicos e privados até 31 de março de 2020.

Art. 10. Ficam suspensas, no âmbito do Município de São Brás do Suaçuí os eventos públicos e privados que tenham mais de dez participantes, exceto os eventos privados realizados nas residências dos cidadãos. (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.765, de 17/03/2020).

Parágrafo único. As celebrações da Semana Santa serão tratadas em momento oportuno, conforme o aumento ou declínio da propagação do vírus Coronavírus. (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.765, de 17/03/2020).

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, aos dezesseis dias do mês de março do ano dois mil e vinte.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL