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São Francisco do Sul / SC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / LEI Nº 2315

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC

DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID-19.

Diploma Legal: Lei nº 2315
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, em acordo com os arts. 30, II e 46, § 8º da Lei Orgânica municipal e art. 43, II do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de decreto, a tomar medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19 responsável pelo surto de 2019.

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar plano de contingência específico ao combate ao COVID-19 do âmbito do municipal.

Parágrafo Único: O Poder Executivo poderá fixar punições pelo descumprimento das regras de vigilância estipuladas em decreto, a serem fiscalizadas por intermédio dos órgãos competentes. 

Art.3º O Poder Executivo Municipal apresentará contas específicas e detalhadas dos gastos públicos referente às ações de combate ao COVID-19, incluindo os recursos oriundos das emendas parlamentares.

Parágrafo único: Os gastos deverão ser disponibilizados no sítio oficial da Prefeitura, e encaminhados em cópia física ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º. O Poder Executivo implementará sistema de lavagem de mão e higienização com álcool e gel nas vias com maior concentração de pessoas.

Art. 5º O Poder Executivo disponibilizará máscaras de proteção individual às pessoas de baixa renda, conforme critérios que deverão ser objeto de regulamentação por meio de decreto.

Art. 6º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência pelo coronavírus – COVID19 responsável pelo surto de 2019.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Francisco do Sul, 17 de junho de 2020.

Edson Luiz Duarte

Vice-Presidente da Mesa Diretora