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São Gonçalo do Amarante / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4375

06 Maio 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de São Gonçalo do Amarante/CE

Decreta a prorrogação da suspensão das atividades e eventos previstos no Decreto Municipal n° 4348/2020 até o dia 20 de maio de 2020, conforme Decreto Estadual n° 33.575 de 05 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 4375
Data de emissão: 06/05/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Jornal do Município de São Gonçalo do Amarante/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso I, “f”, da Lei Orgânica do Município.

Considerando: o Decreto Estadual n° 33.574 de 05 de mio de 2020, que institui, na capital cearense a política de isolamento social rígido (espécie de LOCKDOWN);

Considerando: o Decreto Estadual n° 33.575 de 05 de maio de 2020, que prorrogou as medidas restritivas dispostas no Decreto Estadual n° 33.519 de 19 de março de 2020;

Considerando: que a Constituição Federal, no art. 30, I, reza que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

Considerando: a necessidade de ações mais restritivas das autoridades públicas no sentido de barrar o avanço da disseminação do Coronavírus – COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

Considerando: que, para conter a evolução da doença, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas;

Considerando: o Decreto Estadual n° 33.575 de 05 de maio de 2020, que prorroga pelo período de 30 (trinta) dias o prazo de suspensão das atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades, universidades de qualquer natureza, pública ou privada.

Considerando: o crescimento rápido do contágio e o aumento de números de óbito no município decorrentes do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando: ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

DECRETA:

Art. 1° Em alinhamento com o governo do Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), prorroga até o dia 20 de maio, as vedações e demais disposições do Decreto Municipal n° 4.348 de 17 de março de 2020.

Art. 2° - Fica suspenso até o dia 20 de maio do corrente ano, eventos de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, que possam aglomerar pessoas.

Art. 3° - Fica prorrogado por mais de 30 (trinta) dias a suspensão das aulas presenciais em todas as escolas e creches das redes de ensino público municipal.

Art. 4° - As disposições contidas no § 2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 4348/2020 deverá respeitar o grupo de risco determinado pelo art. 2° do Decreto Municipal n° 4368/2020.

Art. 5° - Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais períodos, as férias de todos os profissionais da área da saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, excetuando os profissionais que integram o grupo de risco, conforme o art. 2° do Decreto Municipal n° 4368/2020, devendo ser reprogramadas eventuais férias previstas para gozo no respectivo período.

I - Os efeitos da disposição do caput do art. 5° retroagirá ao dia 17 de março de 2020.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as disposições contidas no Decreto Municipal n° 4348/2020 que não contrariem este decreto.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,

aos 06 dias do mês de maio de 2020.

FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.06.05/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, situada na Rua Ivete Alcântara, n° 120, o DECRETO N° 4375/2020, de 06 de maio de 2020, nesta mesma data.

PUBLIQUE-SE.

DIVULGUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,

aos 06 dias do mês de maio de 2020.

FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO

Prefeito Municipal