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São Gonçalo do Amarante / RN - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / PORTARIA Nº 3

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São Gonçalo do Amarante/RN

Regulamenta a prorrogação da validade das licenças e autorizações, baseado nos Decretos Municipais nº 1182/2020 e 1184/2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de São Gonçalo do Amarante/RN (SEMURB/SGA).

Diploma Legal: Portaria nº 3
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Gonçalo do Amarante/RN
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Nota da Equipe Legnet

Determinar a prorrogação da validade, automática, por mais 3 (três) meses dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e de funcionamento), das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e demais autorizações), a partir da data de validade constante no respectivo documento.

São objeto da prorrogação prevista no caput deste artigo, os alvarás e licenças com datas de vencimento, a partir da decretação da situação de emergência no município, ou seja, 17 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.