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São João da Barra / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 43

04 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São João da Barra/RJ

Prorroga o prazo do Decreto nº 038/2020 de 28 de março de 2020, que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 43
Data de emissão: 04/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º prorrogada as medidas preconizadas no Decreto nº 038/2020, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública e os artigos 7º e 12 da norma acima referenciada terão suas vigências estendidas até 12/04/2020.

O Art. 2º Autoriza as instituições de ensino particulares deste município a funcionarem exclusivamente para o recebimento dos valores oriundos de mensalidades escolares, bem como para a realização de atividades administrativas internas, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) de seus funcionários, vedada a distribuição de materiais impressos.

O Parágrafo único do art. 2º define que os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, com atendimentos individuais, e, ainda, intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) aos seus clientes e funcionários, além de manter distância mínima de 2 (dois) metros, em caso de espera, o que abrange as filas externas e demais orientações que se fizerem necessárias pelos órgãos de saúde e fiscalização.