Diploma Legal: Decreto n° 43
Data de emissão: 04/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º prorrogada as medidas preconizadas no Decreto nº 038/2020, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública e os artigos 7º e 12 da norma acima referenciada terão suas vigências estendidas até 12/04/2020.
O Art. 2º Autoriza as instituições de ensino particulares deste município a funcionarem exclusivamente para o recebimento dos valores oriundos de mensalidades escolares, bem como para a realização de atividades administrativas internas, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) de seus funcionários, vedada a distribuição de materiais impressos.
O Parágrafo único do art. 2º define que os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, com atendimentos individuais, e, ainda, intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) aos seus clientes e funcionários, além de manter distância mínima de 2 (dois) metros, em caso de espera, o que abrange as filas externas e demais orientações que se fizerem necessárias pelos órgãos de saúde e fiscalização.