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São José do Norte / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 15774

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São José do Norte/RS

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15.743 DE 07 DE JULHO DE 2020, QUE REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DETERMINA QUARENTENA, DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 15774
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São José do Norte/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus em reunião realizada no dia 27 de julho de 2020, RESOLVE:

Nesta data,

Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput do artigo 7º, e do caput do artigo 38, todos no âmbito do Decreto Municipal nº 15.743/2020 e que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Ficam PROIBIDAS, no âmbito do Município de São José do Norte, as atividades e os serviços privados não essenciais, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços correspondentes, até o dia 03 de agosto de 2020.

(...)

Art. 38. Este Decreto entra em vigor no dia 08 de julho e terá validade até o dia 03 de agosto de 2020, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 27 de julho de 2020.

Fabiany Zogbi Roig,

Prefeita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bruno Mendonça Costa,

Secretário Municipal de Administração