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São José dos Campos / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 18818

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São José dos Campos/SP

Reconhece a calamidade pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, ou outro que venha a substituí-lo.

Diploma Legal: Decreto nº 18818
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Campos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

Considerando que a Lei federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando o Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde- OMS - de pandemia de Covid-19;

Considerando que o Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;

Considerando que a pandemia causada pelo coronavírus - Covid-19 - não se encerrou até esta data e que o Município de São José dos Campos deve atuar para garantir a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade;

Considerando, ainda, a necessidade de cumprir o disposto no Decreto Legislativo Estadual n. 2.502, de 26 de abril de 2021, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios do Estado de São Paulo;

Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n. 33.977 /20;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a calamidade pública no Município de São José dos Campos, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.