Diploma Legal: Decreto nº 4358
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 4.357, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ..............................................................
Parágrafo único. Fica proibido o acesso de menores de 12 (doze) anos nos estabelecimentos previstos nos incisos I, III e VII deste artigo, os quais deverão impor ainda limitação de acesso à apenas uma pessoa por grupo familiar.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 28 de maio de 2021.
Margarida Maria Singer
Nina Singer
Prefeita Municipal