CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

São José dos Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4358

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR

Altera o Decreto nº 4.357, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4358
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 4.357, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ..............................................................

Parágrafo único. Fica proibido o acesso de menores de 12 (doze) anos nos estabelecimentos previstos nos incisos I, III e VII deste artigo, os quais deverão impor ainda limitação de acesso à apenas uma pessoa por grupo familiar.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 28 de maio de 2021.

Margarida Maria Singer

Nina Singer

Prefeita Municipal