Diploma Legal: Decreto nº 9939
Data de emissão: 13/09/2021
Data de publicação: 14/09/2021
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021, com posterior alteração pelo Decreto Estadual Nº 55.936, de 11 de junho de 2021, que instituiu no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o referido Decreto prevê que a atuação do Poder Público no monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) dar-se-á mediante permanente cooperação entre os Municípios, reunidos em Regiões e o Estado;
CONSIDERANDO que nos termos do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021 os Municípios poderão adotar protocolos de atividades variáveis próprios;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º. 56.025, de 09 de agosto de 2021, que alterou o anexo único do Decreto Estadual n.º. 55.882, de 15 de maio de 2021; e
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais números 56.025, de 09 de agosto de 2021, 56.034, de 13 de agosto de 2021, e 56.071, de 03 de setembro de 2021, que alteram o anexo único do Decreto Estadual n.º. 55.882, de 15 de maio de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 9.890, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único do presente Decreto, em substituição à redação anterior.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 13 de setembro de 2021.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 13 de setembro de 2021.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
Grupo de Atividade |
Atividade |
CNAE 2 dígitos |
Risco Médio da Atividade |
Protocolos de Atividade Obrigatórios |
Protocolos de Atividade - Decreto Municipal |
Administração e Serviços |
Serviços Públicos e Administração Pública |
84 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 1m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 1m² de área útil |
Agropecuária e Indústria |
Agropecuária |
1, 2, 3 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Agropecuária e Indústria |
Indústria e Construção Civil |
5 a 33 e 41, 42, 43 |
Médio-Baixo |
Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº 388/2021 |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) |
35, 36, 37, 38, 39 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) |
58, 59, 61, 62, 63 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Atividades Administrativas e Call Center |
77, 78, 79, 81, 82 |
Médio-Baixo |
|
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Vigilância e Segurança |
80 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Transporte de carga |
49 e 50 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Estacionamentos |
52 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos |
45, 95 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Comércio |
Posto de Combustível |
47 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." |
Administração e Serviços |
Correios e Entregas |
53 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; |
Administração e Serviços |
Bancos e Lotéricas |
64, 66 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; |
Administração e Serviços |
Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas |
68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Saúde e Assistência |
Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) |
75, 96 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) |
94 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Lavanderia |
96 |
Médio-Baixo |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Comércio |
Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) |
47 |
Médio |
Portaria SES nº 389/2021 |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; |
Administração e Serviços |
Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências |
81, 97 |
Médio |
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Saúde e Assistência |
Assistência à Saúde Humana |
86 |
Médio |
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área Útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
Saúde e Assistência |
Assistência Social |
87, 88 |
Médio |
Portaria SES nº 385/2021 |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares |
90, 91 |
Médio |
Museus – Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. |
Administração e Serviços |
Funerárias |
96 |
Médio |
Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Velórios com duração máxima de 3 horas. |
Administração e Serviços |
Hotéis e Alojamentos |
55 |
Médio |
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Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de"Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; Fechamento das demais áreas comuns. |
Administração e Serviços |
Condomínios (Áreas comuns) |
81 |
Médio |
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. |
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; Autorizada a abertura das áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras, etc.) respeitando os protocolos de “ Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”, além de rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil. |
Administração e Serviços |
Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) |
49, 50 |
Médio |
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. |
Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo; Definição a respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Administração e Serviços |
Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) |
49 |
Médio |
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. |
Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Definição a respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Educação |
Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) |
85 |
Médio |
Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 Distanciamento físico mínimo de 1(um) metro entre as pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado, à exceção das ecolas da rede pública municipal, onde deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas em ambientes fechados. As escolas contratadas pelo Município poderão manter o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as pessoas em ambientes fechados. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 |
Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório conforme Protocolo de atividade obrigatório desta atividade. Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. |
Educação |
Formação de Condutores de Veículos |
85 |
Médio |
|
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1(um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Eventos tipo Drive- in (Shows, cinemas etc.) |
90, 93 |
Médio |
Portaria SES nº 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; |
Administração e Serviços |
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares |
56 |
Alto |
Portaria SES nº 390/2021, com alteração da Portaria SES 560/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% da lotação, conforme PPCI; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Música ao vivo fica permitida das 11 hrs até às 2;00 hrs, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os integrantes; Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, com funcionários e/ou clientes servindo com o uso obrigatório de luva na mão que manuseia os talheres, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
Administração e Serviços |
Missas e Serviços Religiosos |
94 |
Alto |
|
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
Administração e Serviços |
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) |
96 |
Alto |
|
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares |
96 |
Alto |
Portaria SES nº 393/2021, com alteração da Portaria SES 559/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós atividades, sendo vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.). |
Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs |
Cultura, Esporte e Lazer |
Competições Esportivas |
93 |
Alto |
Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020; Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar Autorização, conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) - acima de 2.501 pessoas: não autorizado |
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; -Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração e ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão; -Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração; - Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico; -Fica permitida a ocupação de 40% das cadeiras ou similares, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar |
Educação |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas |
85 |
Alto |
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Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“. Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1(um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Clubes sociais, esportivos e similares |
93 |
Alto |
Vedado público espectador das atividades esportivas |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“ Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares |
82, 90, 91, 92, 93 |
Alto |
Portaria SES nº 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 350 pessoas ( trabalhadores e público), independente do ambiente (aberto ou fechado). |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 50% da lotação conforme PPCI Ambiente fechado: 50% da lotação conforme PPCI. Público máximo de 350 pessoas, incluindo trabalhadores e público; Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado |
82, 90, 91, 92, 93 |
Alto |
Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa; |
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Administração e Serviços |
Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares |
82 |
Alto |
Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1200 pessoas: autorização do município sede; - de 1201 a 2500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); acima de 2501 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre pessoas; Não permite: 1 metro entre pessoas; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares |
59, 90, 93 |
Alto |
Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1200 pessoas: autorização do município sede; - de 1201 a 2500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); acima de 2.501 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre grupos; Não permite: 1 metro entre grupos; Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares |
91, 93 |
Alto |
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Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; |
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Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. Horário de Funcionamento: permitida a entrada até às 1:00hrs com fechamento do estabelecimento às 2:00 hrs. |
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Áreas públicas, parques, quadras, pracinhas, etc |
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Permitida a circulação e a prática de exercícios físicos e atividades esportivas; Vedada a aglomeração e permanência; Permitida a utilização das pracinhas e áreas de lazer infantis com acompanhamento de um responsável; Vedado consumo de alimentos e bebidas (chimarrão) exceto para coabitantes; Vedado o uso de churrasqueiras e quiosques; |