Diploma Legal: Decreto n° 9638
Data de emissão: 11/08/2020
Data de publicação: 11/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Altera o "caput" do art. 2º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam vedadas, até o dia 18 de agosto de 2020, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as seguintes condutas:
(...)"
Art. 2º Acrescenta o inciso XXXI e o § 10 ao art. 7º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
XXXI - templos de qualquer culto.
(...)
§ 10 Fica permitida a realização de missas, cultos e serviços religiosos com, no máximo, 10% (dez por cento) da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, devendo ser observado um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, ressalvado o direito de casais e familiares de se sentarem juntos. Fica permitida, ainda, a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso XIII do art. 2º e o art. 12-A do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Art. 5º Fica revogado, a partir de 17 de agosto de 2020, o inciso X do art. 11 do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 11 de agosto de 2020.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal