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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 9618

01 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9618
Data de emissão: 01/07/2020
Data de publicação: 01/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 6º-A do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

"Art. 6º-A (revogado)

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado);

VI - (revogado);

VII - (revogado);

VIII - (revogado);

IX - (revogado);

X - (revogado);

XI - (revogado);

XII - (revogado);

XIII - (revogado);

XIV - (revogado)."

Art. 2º Revoga o §4º do art. 7º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

"Art. 7º (...)

(...)

§ 4º (revogado)

(...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de julho de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal