Diploma Legal: Decreto nº 9618
Data de emissão: 01/07/2020
Data de publicação: 01/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 6º-A do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
"Art. 6º-A (revogado)
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado);
IX - (revogado);
X - (revogado);
XI - (revogado);
XII - (revogado);
XIII - (revogado);
XIV - (revogado)."
Art. 2º Revoga o §4º do art. 7º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
"Art. 7º (...)
(...)
§ 4º (revogado)
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de julho de 2020.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal