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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 9626

21 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto nº. 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9626
Data de emissão: 21/07/2020
Data de publicação: 21/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Altera o "caput" do art. 2º do Decreto nº. 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam vedadas, até o dia 28 de julho de 2020, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as seguintes condutas:

(...)"

Art. 2º Altera o inciso XV do art. 2º do Decreto nº. 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XV - A vedação do inciso anterior não compreende a equipe de futebol profissional do Clube Esportivo Aimoré, em virtude da disputa do Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), que poderá funcionar para treinos e jogos coletivos envolvendo a referida equipe, sem a presença de público, devendo ainda atender integralmente os protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF)."

Art. 3º Acrescenta o art. 6º-C ao Decreto nº. 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 6º-C Ficam estipuladas, pelo prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto, as seguintes determinações, cumulativamente, com relação ao comércio atacadista:

I - os estabelecimentos deverão prestar o serviço com agendamento e obedecendo ao limite de 01 (um) cliente a cada 100m2 (cem metros quadrados);

II - o acesso/entrada e a permanência dos clientes no estabelecimento só poderá ocorrer com o uso de máscara, que poderá ser cirúrgica (descartável) ou de tecido (reutilizável), e deverá ser fiscalizado por funcionários do estabelecimento;

III - instalação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento;

IV - manter à disposição, na entrada e em outros pontos do estabelecimento, frascos e ou totens com álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

V - uso obrigatório, por todos os funcionários, de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, para evitar contaminação e transmissão do COVID-19;

VI - estabelecer limite e ou contenção nos balcões de atendimento de no mínimo 1,5 metros;

VII - higienização constante de todo ambiente."

Art. 4º Acrescenta o inciso XXX ao art. 7º do Decreto nº. 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...):

(...)

XXX - comércio atacadista, nos termos do art. 6º-C deste Decreto."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de julho de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal