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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 9750

28 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto n º 9.728, de 1º de dezembro de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9750
Data de emissão: 28/12/2020
Data de publicação: 28/12/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º e 12º do Decreto nº 9.728, de 1º de dezembro de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Ficam vedadas, até o dia 05 de janeiro de 2021, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as seguintes condutas:

...

§ 2º. Revogado”

“Art. 12º. ...

...

§ 16. Nos casos em que houver restrição quanto ao horário de funcionamento de estabelecimentos, poderá ser estendido em 1 (uma) hora o horário de funcionamento dos estabelecimentos que estiverem credenciados no Programa Selo Estabelecimento Seguro, instituído pelo Decreto 9.637, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 29 de dezembro de 2020.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de dezembro de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal