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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 9505

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Isenta por noventa (90) dias a cobrança da tarifa de Água e Esgoto dos usuários enquadrados na Tarifa Social e suspende por sessenta (60) dias o corte do fornecimento por falta de pagamento da tarifa de Água e Esgoto.

Diploma Legal: Decreto nº 9505
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as medidas prementes, necessárias e urgentes quanto ao momento atual instalada pelo mundo e pelo país que foram e que, cotidianamente são adotadas por este Executivo Municipal para fazer frente ao “Coronavirus” - “COVID-19”, não pode olvidar da camada mais necessitada e de baixa renda e com parcos recursos;

CONSIDERANDO, ainda, a suspensão da realização do corte no fornecimento de água pelo prazo de sessenta (60) àqueles usuários inadimplementes por falta de pagamento da Tarifa de Água e Esgoto perante o SEMAE;

CONSIDERANDO a conjuntura dessa Pandemia Coronavirus – COVID 19 --, além da econômica, política e social, é mister e imprescindível à adotação de medidas eficazes que visam atenuar a presente situação instaurada no país, sem se despreocupar com a precaução, prevenção, sensibilidade, serenidade e solidariedade visando a segurança, saúde e integridade da população que exige o momento atual;

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido a isenção do pagamento da Tarifa de Água e Esgoto do SEMAE os usuários hipossuficientes beneficiados pela Tarifa Social prazo de noventa (90) dias, previsto no artigo 8º do Decreto nº 8.165/2015, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º. O SEMAE efetuará a suspensão do(s) corte(s) no fornecimento de Água pelo prazo de sessenta (60) dias, aos usuários inadimplentes por falta de pagamento da Tarifa de Água e Esgoto, a contar da publicação deste Decreto.

Parágrafo Único. Após, este período o SEMAE diligenciará na retomada do(s) corte(s) dos usuários inadimplentes por falta de pagamento da Tarifa de Água e Esgoto respectivo, com os acréscimos legais (juros, multa, atualização monetária).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de março de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal