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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / NOTIFICAÇÃO DE CASOS / DECRETO Nº 9632

04 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Decreta obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19, residentes em São Leopoldo.

Diploma Legal: Decreto nº 9632
Data de emissão: 04/08/2020
Data de publicação: 04/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO a portaria nº. 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define que a notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº. 6.259, de 30 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº. 15, de 31 de julho de 2020, que dispõe que todos os casos que atendem a definição de Síndrome Gripal devem ser notificados por meio do sistema e-SUS Notifica. Ainda, resultados de testes realizados em laboratórios privados, além de notificados no e-SUS devem ter os resultados desses testes inseridos no FormSUS pelos laboratórios;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº. 15, de 31 de julho de 2020, que define que os laboratórios privados devem estabelecer um fluxo de notificação junto ao serviço municipal de Vigilância Epidemiológica;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que os profissionais de saúde, serviços públicos e privados de saúde, farmácias e laboratórios privados devem notificar todos os casos suspeitos e confirmados de coronavírus, através de ficha de notificação, segundo modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde. A notificação deve ser encaminhada à Vigilância Epidemiológica em até 24h a partir da suspeita ou do resultado do teste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 04 de agosto de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal